O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, pela
primeira vez, uma empresa que realizou uma demissão em massa sem negociar
previamente condições e garantias com os sindicatos. A Novelis do Brasil,
multinacional que produz alumínio, terá que indenizar cerca de 400
funcionários dispensados em dezembro de 2010 da fábrica de Aratu, na Bahia. A
decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos. A condenação é
estimada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia (Stim-BA) em pouco mais de
R$ 10 milhões.
Em
2009, ao julgar um caso da Embraer, que havia dispensado 4,2 mil
trabalhadores da fábrica de São José dos Campos (SP), o TST definiu que
"a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de
trabalhadores". Naquela ocasião, porém, decidiram aplicar o entendimento
apenas para casos futuros. Isso porque, além de ser uma premissa nova,
verificaram que não houve abuso ou má-fé nas demissões, visto que a Embraer
estava com dificuldades financeiras devido à retração nas vendas de aviões,
gerada pela crise internacional.
O
julgamento do caso Novelis pode influenciar a disputa entre o Ministério
Público e a Gol, na Justiça do Rio de Janeiro. No início do mês, o juízo da
23ª Vara do Trabalho da capital anulou as 850 demissões de funcionários da
WebJet, anunciadas pela Gol em 23 de novembro. Cabe recurso ao Tribunal
Regional do Trabalho do Rio (TJ-RJ). Segundo uma fonte da Procuradoria-Geral
do Trabalho (PGT), as notas taquigráficas do julgamento do TST já foram
solicitadas com o intuito de utilizá-lo como precedente.
No
TST, a maioria dos ministros - seis votos a três - julgou que a empresa não
pode tomar, unilateralmente, medidas que terão repercussão social, como as
demissões coletivas. "Há a obrigatoriedade de se encontrar soluções
negociadas, a fim de se minimizar os impactos não só sobre os trabalhadores,
como em toda a comunidade diretamente envolvida", afirmou o relator do
caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, durante o julgamento.
A
decisão é fundamentada em princípios e garantias constitucionais - da
dignidade das pessoas, valorização do trabalho e do emprego, subordinação da
propriedade à sua função socioambiental e intervenção sindical nas questões
coletivas trabalhistas. Os ministros citam ainda a Convenção nª 154 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) que determina a negociação
coletiva e a participação do sindicato em questões de interesse comum.
A Novelis
terá que manter o plano de saúde e pagar os salários integrais e direitos
trabalhistas dos demitidos durante oito meses - período entre a demissão e a
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TJ-BA), confirmada pelo
TST. A fábrica na Bahia foi fechada em dezembro de 2010, logo após as
demissões. A multinacional possui outras três fábricas no Brasil - duas em
São Paulo e uma em Ouro Preto (MG) e 1,7 mil funcionários.
Por
meio de nota, a Novelis afirma que "reitera o seu compromisso e respeito
às leis trabalhistas e às decisões do Poder Judiciário". A empresa, de
acordo com o comunicado, aguarda a publicação da decisão do Tribunal Superior
do Trabalho no Diário Oficial para se posicionar sobre a questão.
O
advogado que representou o Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia (Stim-BA),
Mauro Menezes, diz que a empresa terá que desembolsar cerca de R$ 7 milhões
apenas para o pagamento dos salários. "Somando FGTS, férias e 13º
salário a indenização passa de R$ 10 milhões", afirma Menezes, sócio do
escritório Alino & Roberto Advogados. "O TST está protegendo o
emprego na falta de regulamentação sobre as demissões coletivas."
Não
cabe mais recurso no TST. A empresa, entretanto, estuda recorrer ao Supremo
Tribunal Federal (STF), conforme o advogado Márcio Gontijo, que defendeu a
Novalis no julgamento. "Não é um caso de demissão em massa, mas de
impossibilidade de continuar com uma atividade em determinado local",
diz o advogado, acrescentando que o TST criou uma nova norma. "Não há
previsão legal que obrigue a empresa a manter os salários em caso de
fechamento da fábrica." A Novelis se defende ainda com o argumento de
que havia oferecido abono proporcional ao tempo de serviço, quatro meses de
assistência médica e ajuda para recolocação.
Para
o advogado trabalhista Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de
Lima, a jurisprudência nos Tribunais Regionais do Trabalho não define o que
configura demissão em massa, mas normalmente leva em conta a proporção de
funcionários demitidos e o período de tempo em que ocorreram os afastamentos.
"Hoje, é impossível dizer quando há configuração de demissão coletiva.
Um marco regulatório é necessário para evitar que os tribunais criem
obrigações", diz.
O
advogado afirma que, recentemente, conseguiu provar na Justiça do Trabalho do
Maranhão que demitir três dos quatro funcionários de um laboratório situado
no Estado não era demissão em massa porque no país a empresa conta com dois
mil funcionários.
A
Constituição, no artigo 7º, garante a relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa, mas delega a regulamentação à lei
complementar que ainda não foi editada. "E quem vai querer mexer nesse
vespeiro?", questiona Chiode.
Fonte: Valor
Econômico
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A justiça brasileira muitas vezes, e com razão, se posiciona a favor do empregado, mas neste caso a empresa não teve culpa se não podia ou queria mais ficar em um local e demitiu todos seus funcionários para fechar a empresa, a justiça deveria ser "justa" e não favorecer somente o funcionário, mas sim, quem está certo...
ResponderExcluir´Claro que toda e qualquer empresa tem o direito de demitir os seus funcionários, mas no caso de demissões em massa, a empresa deve primeiro negociar as condições dessas demissões e as garantias com o sindicato da categoria, se a empresa tivesse cumprido esta exigência não teria sido condenada, a intenção da justiça neste caso é de minimizar o o impacto das demissões não apenas aos trabalhadores da empresa mas em toda economia do local.
ResponderExcluirImagine uma cidade de 10 mil habitantes, onde 3 mil trabalham em uma única grande empresa que atue na cidade, e esta empresa seja lá por que motivo for resolve fechar esta fabrica e demitir todos os funcionários da noite para o dia.
Imagine como ficará a economia desta cidade!
Agora se as demissões forem negociadas, e ocorrerem de forma escalonada, dando tempo do comercio local e de outros negócios se prepararem buscando outras fontes é bem diferente.