Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) das
empresas só pode ser feita na forma eletrônica
O FAP do ano de 2012, com vigência para o ano de
2013, atribuído às empresas, poderá ser contestado perante o Departamento de
Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria de Políticas
de Previdência Social (SPPS) do Ministério da Previdência Social (MPS)
exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico a
ser disponibilizado na Internet nos sites do MPS e da Receita Federal do
Brasil (RFB).
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 584/2012 -
DOU 1 de 11.12.2012)
PORTARIA
INTERMINISTERIAL No 584, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o processamento e julgamento exclusivamente
eletrônico das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do
índice FAP a elas atribuídos.
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e DA
FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art.87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 202-A, § 5o, e 202-B, ambos do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de
maio de 1999, e na Resolução MPS/CNPS no 1.316, de 31 de maio de 2010, resolvem.
Art. 1o
A Portaria Interministerial MPS/MF no 424, de 24
de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5o
O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência
Social - MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de
Saúde e Segurança Ocupacional - DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência
Social - SPPS do Ministério da Previdência Social - MPS, exclusivamente de
forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado na
rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social -
MPS e da Receita Federal do Brasil - RFB.
.......................................................................................
(NR)".
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GARIBALDI ALVES
FILHO
Ministro de Estado da Previdência
Social
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
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