ATIVIDADE DE
SEGURANÇA PRIVADA ARMADA E DESARMADA TERÁ NOVAS REGRAS PARA 2013
|
A
partir de 12.01.2013, atividade de segurança privada, armada ou desarmada
passará a observar novas regras
O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal editou a Portaria nº 3.233/2012, a qual entrará em vigor a partir de 12.01.2013, para disciplinar as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como para regular a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros. |
Postagem em destaque
RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL
RESCISÃO DE CONTRATO NO E-SOCIAL A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou ontem em seu site a informação de que já e...

ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA ARMADA E DESARMADA TERÁ NOVAS REGRAS PARA 2013
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, dúvida ou sugestão