SÚMULA – 189 GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ABUSIVIDADE
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GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABUSIVIDADE (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da gre-ve.
Histórico:
Redação original - Res. 11/1983, DJ 09.11.1983
Nº 189 A Justiça do Trabalho é competente para declarar a legalidade ou ilegalidade da greve.
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