ALTERADA NORMA QUE
DISPÕES SOBRE O PAGAMENTO DO ABONO PIS/PASEP REFERENTE AO EXERCÍCIO 2012/2013
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Foi
alterada a Resolução Codefat nº 695/2012, que dispõe sobre o pagamento do
abono salarial do PIS/Pasep referente ao exercício de 2012/2013, para
estabelecer que cabe aos agentes pagadores efetuar a retroação do cadastro
dos participantes do PIS e do Pasep, desde que devidamente comprovado o
vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver
necessidade de atualização do referido cadastro.
(Resolução Codefat nº 701/2012 - DOU 1 de 29.10.2012)
Art. 2º-A Cabe aos agentes pagadores efetuarem a
retroação do cadastro dos participantes do Programa de Integração Social –
PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP,
desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício,
seja ele efetivo ou temporário, quando houver
necessidade de atualização do referido cadastro.
§ 1º O cadastro retroativo do trabalhador será
efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade - CI;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - Termo de Posse, quando se tratar de
funcionário efetivo;
IV - Contrato de Trabalho, quando se tratar de
trabalhador temporário;
V - Carteira de Trabalho e Previdência Social -
CTPS, quando se tratar de trabalhador celetista.
§ 2º Em atendimento ao caput deste artigo,
imputar-se-á aos agentes pagadores o prazo de até 30 (trinta) dias para
proceder à regularização cadastral retroativa, desde que atendido o disposto
no § 1º deste artigo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Traduzindo:
Os trabalhadores que por erro tiveram a data de
seu cadastro no fundo PIS/PASEP registrada erroneamente, em datas posteriores
a data correta de início de seu vinculo empregatício devem procurar a partir
de agora os agentes pagadores ou seja Banco do Brasil para cadastrados no
PASEP e Caixa Econômica Federal, para os cadastrados no PIS, para solicitarem
a retroação de seu cadastro, levando consigo a documentação descrita acima.
Por: Sidney Edelk
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ALTERADA NORMA QUE DISPÕES SOBRE O PAGAMENTO DO ABONO PIS/PASEP REFERENTE AO EXERCÍCIO 2012/2013
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Já tenho mais de 5 anos cadastrada no PIS e eu trabalhei 3 meses, registrado em carteira, em 2012. Em qual exercício eu receberei o abono 2012/2013 que vence em 28/06/13 ou 2013/2014?
ResponderExcluirObrigada.
Prezada Adriana.
ExcluirVocê receberá no calendário 2013/2014 que se iniciara em agosto de 2013 desde que atenda aos demais requisitos, ou pode também ter o benefício depositado em conta caso seja correntistas ou tenha conta poupança na Caixa.
Como sei se vou receber em conta?
ResponderExcluirBoa tarde Edilene.
ExcluirSe você é correntista da caixa ou tem conta poupança na caixa e tiver direito ao Abono do PIS ele será depositado em sua conta, se for correntista ou tiver poupança no Banco do Brasil e tiver direito ao abono do PASEP então terá o beneficio depositado.
tanto a Caixa quanto o BB tem uma opção de consulta no site para saber se você tem direito ao benefício.
Boa sorte.
bom dia, como faço para proceder com a retroação do PASEP, sou funcionaria publica desde 2008, mas nunca fui informada corretamente, como faço para entrar com um processo de retroção?
ResponderExcluirminha media de salarios em 2012 foi de 1244,16 sera que tenho direito de receber o pasep esse ano 2013 ou os centavos me excluiu do beneficio?
ResponderExcluirBom dia sparrow
ExcluirNão entendi o que você quer Retroação do que?
Benefícios que não são recebidos dentro do período não podem mais ser recebidos.
Prezado Ricardo
Sua média está superando o valor em 16 centavos, logo se o seu calculo está correto você não terá direito ao benefício...mas sugiro que verifique junto a caixa pois você pode ter calculado a média errada.
Olá, comecei a trabalhar em fevereiro de 2008, a data no PIS/PASEP foi registrada em 2009,. Após julho eu já deveria ter direito a receber o PASEP mas não recebi por causa deste erro. Então foi feito uma retroação. A partir de março de 20013 eu passei a receber mais de dois salários. tenho direito a receber este PASEP?
ResponderExcluirBom Dia.
ExcluirPrezado Marcilio.
Se o erro no seu cadastro junto ao PIS foi da empresa então ela deve lhe pagar pelo benefício que deixou de receber por conta do erro dela.
Quanto a benefícios futuros se você receber mais do que o teto estabelecido ou seja 2 salários mínimos então não terá direito.
oi bom dia e no caso do meu esposo que trabalhou ate o dia 22/01/2012 recebe o pis?
ResponderExcluirBom dia Vanessa.
ExcluirEle teria de ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano de 2012.
Caso o Aviso dele tenha sido indenizado e tenha começado no dia 22 então ele tem direito.
Fui admitido na prefeitura em agosto 2008,ganho menos de 2 salarios,fui ao BB sacar o abono e eles disseram q não atingiu o ano base,lá ta registrado 01-01-2010,me deram um documento DMN e fez uma retroação cadastral,será q ainda posso receber esse atual abono ou ficará para o do proximo ano? obrigado.
ResponderExcluirBoa tarde Miguel.
ResponderExcluirNo seu caso só mesmo um agente do BB para lhe dar uma resposta precisa, mas veja bem caso deixe de receber o benefício por um erro do empregador, passa a ser responsabilidade do mesmo lhe ressarcir o valor.
Sou efetiva desde agosto de 2008,até agora não tirei meu Pasep,fui orientada a fazer uma retroação cadastral no BB,mas além do meu termo de posse o agente também pediu o decreto ou termo de posse do Prefeito da época,isto está correto?
ResponderExcluirBom dia Edna.
ExcluirConforme você mesma deve ter lido na resolução acima, não consta termo de posse do prefeito na lista de documentos exigidos, o Banco do Brasil não pode exigir documentos além dos citados, salvo tenha sido publicada outra resolução que eu não tenha tomado conhecimento a que está valendo é esta publicada acima.
Hoje postei uma noticia sobre mudanças no pagamento dos benefícios que deverão ocorrer para 2015 sugiro a você e a demais leitores darem uma lida.
Sou funcionária da prefeitura há 22 anos em regime de contratô temporario, entrei em 1994 mas meu paseb foi cadastrado em 2005, eu tenho direito à retroativo.
ResponderExcluirBom dia.
ExcluirVocê deve procurar uma agência do Banco do Brasil, já que no seu caso é o PASEP, e levar com você a documentação que comprove o seu vinculo empregatício com a Prefeitura.
Eles irão conferir a documentação apresentada por você e farão a retroação no caso de estar tudo correto.
Mas veja bem a retroação no cadastro não significa que receberá o benefício de competências anteriores, isso ai já é outra história, mas via de regra se deixou de receber por conta de um erro da prefeitura em não informar-los na RAIS então a responsabilidade pelo pagamento do benefício referente a estes anos seria de responsabilidade da prefeitura, mas como existem muitas variantes neste caso é preciso que seja feita uma análise mais detalhada, no caso eu sugiro que busque um advogado especializado na área trabalhista para fazer uma consulta sobre o assunto.