As empresas que por motivos de demanda de
serviço fazem uso do contrato de trabalho por prazo determinado, para suprir
sua necessidade de mão de obra, devem agora atentar para um novo risco.
A Gravidez.
Pois conforme a súmula 244 TST que teve sua
redação alterada, onde antes era permitida a extinção do contrato de trabalho
por prazo determinado de gestantes agora não é mais.
Veja transcrição abaixo.
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do
item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo
empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da
estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só
autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do
contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos
correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada
gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso
II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na
hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Não sei o que se passa na cabeça de nossos
legisladores, e juristas quando criam estes imbróglios, mas a meu ver o que
conseguirão com isto não será a proteção do trabalho da mulher e sim uma resistência
ainda maior por parte das empresas em contratar mulheres para trabalhos
temporários.
Peguemos como exemplo uma pequena loja, que pela
demanda de serviço do natal contrata temporários, a loja consegue manter um
quadro normal de 5 funcionários e contrata mais 5 temporários para suprir a
demanda de Natal.
Supondo que duas contratadas fiquem grávidas e ou
já estejam no ato do contrato temporário e omita o fato, este empregador terá
de aumentar seu quadro de funcionários para 7 funcionários, um aumento de
despesas que pode inclusive inviabilizar o seu negócio.
Meu conselho aqui é:
Antes de contratar pensem bem, para não pagarem
um preço alto depois.
Por: Sidney Edelk
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