COMISSÃO
DO SENADO APROVA PROJETO QUE PROÍBE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA EM CASOS DE
ALCOOLISMO
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O trabalhador
dependente de álcool só poderá ser demitido por justa causa quando recusar
tratamento médico, inclusive os oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Isso é o que prevê o projeto de lei aprovado hoje (12) na Comissão de
Assuntos Sociais do Senado que, agora, será votado na Comissão de
Constituição e Justiça antes de ser remetido à Câmara dos Deputados.
Hoje, a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) prevê a embriaguez habitual ou em serviço como uma das
hipóteses passíveis de demissão por justa causa. Pela proposta, os casos de
alcoolismo passam a ser tratados como doença.
“É urgente a atualização da
norma para que ela passe a refletir aquilo que a sociedade como um todo já
compreendeu e assimilou: o alcoolismo é doença e não desvio de caráter”,
ressaltou o relator do projeto de lei Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
O parlamentar ressaltou ainda
que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Justiça brasileira, quando
acionada, reconhecem que ao trabalhador dependente de álcool não se aplica a
demissão por justa causa. Rollemberg acrescentou que pelo entendimento dos
juízes, essa “demissão sumária” agrava ainda mais a baixa estima do
dependente.
Também foi aprovado pela
Comissão de Assuntos Sociais projeto de lei que estabelece que pacientes com
câncer terão prioridade no tratamento do SUS especialmente em casos de
necessidade de controle da dor. A matéria tem como relatora a senadora Ana
Amélia (PP-RS) e estabelece que o paciente, para usufruir dessa prioridade,
deve estar cadastrado em programa especial de controle da dor oncológica.
Esses pacientes
terão acesso a medicamentos fornecidos pela saúde pública. De acordo com o
projeto, após a aprovação pelo Congresso, o governo federal terá um prazo de
90 dias para regulamentar a matéria.
Fonte: Agência Brasil
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