Ministério do Trabalho propõe elevar
PIS de empresas com rotatividade acima da média do setor
Proposta da Fazenda, por outro lado,
visa restringir o acesso ao seguro-desemprego e reduzir valor do abono
Com o avanço no rombo do FAT (Fundo
de Amparo ao Trabalhador), que chegará a R$ 5 bilhões neste ano, o governo
prepara regras para reduzir os gastos com benefícios pagos ao trabalhador.
O Ministério do Trabalho propõe
aumento da alíquota do PIS para as empresas que apresentarem taxa de
rotatividade acima da média do setor e redução do tributo para as que ficarem
bem abaixo.
A proposta rivaliza com outra, do
Ministério da Fazenda, que busca endurecer as regras para pagamento não só do
seguro desemprego como também do abono salarial, o chamado 14º salário.
Uma ideia é elevar de seis para oito
meses o mínimo que o demitido precisa ter trabalhado nos 36 meses anteriores
à dispensa para ter direito ao seguro-desemprego.
Além disso, o Tesouro quer dificultar
mais o seguro para quem que tenta acessar o benefício mais de uma vez.
Recentemente, o pagamento foi
condicionado à matrícula em cursos profissionalizantes para quem estiver
solicitando o seguro pela terceira vez em dez anos.
A última proposta é reduzir gastos
com o abono, equivalente a um salário mínimo e pago a trabalhadores de baixa
renda, dando benefício proporcional ao tempo trabalhado no ano anterior. Só
recebe o valor total quem ficou empregado o ano inteiro.
Estuda-se também acabar com o abono,
sob argumento de que ele foi criado para compensar o baixo valor do salário
mínimo e, com os recentes reajustes acima da inflação, tornou-se
desnecessário.
As centrais sindicais já avisaram ao
Planalto que não aceitarão medidas que retirem benefícios.
ANÁLISE
Brasil é o único país em que
desocupação diminui e os gastos com seguro-desemprego aumentam
JOSÉ PASTORE
ESPECIAL PARA A FOLHA
O Brasil é o único país no mundo em
que a desocupação diminui e as despesas com seguro-desemprego aumentam. O
paradoxo decorre de uma perversa articulação do seguro-desemprego com o FGTS.
Para fazer jus ao seguro-desemprego,
o empregado precisa ter trabalhado pelo menos seis meses com registro em
carteira. Para poder sacar os recursos do FGTS, necessita completar um ano de
serviço, desde que dispensado sem justa causa.
Há um furo nessa articulação. Veja o
que pode acontecer com um empregado que ganha R$ 1.000 por mês e que completa
um ano de trabalho na mesma empresa.
Nesse ano, ele acumula R$ 1.040 na
conta do FGTS (inclusive a parcela do 13.º salário). Ao ser desligado sem
justa causa, ele saca esse total e recebe um adicional de R$ 400 a título de
indenização, perfazendo R$ 1.440.
Como parte das verbas rescisórias,
ele terá direito a R$ 1.000 de 13.º salário e R$ 1.333 a título de férias e
abono, totalizando R$ 3.773.
Uma vez despedido, ele receberá
quatro parcelas no valor de R$ 763,29 de seguro-desemprego, ou seja, R$
3.053.
Em resumo: durante os quatro meses de
desempregado, ele disporá de R$ 6.826, o que dá uma média mensal de R$ 1.706.
É ou não é um estímulo para não trabalhar?
Para não perder o benefício do
seguro-desemprego, ele opta por um emprego informal no qual ganhe R$ 1.000
por mês (ou R$ 4.000 nos quatro meses). O ganho total subirá para R$ 10.826.
Para conter as despesas explosivas
com seguro-desemprego, é preciso tapar os furos dessa sistemática.
JOSÉ PASTORE é professor de relações do
trabalho da FEA-USP.
Fonte:
Folha de São Paulo
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