ALTERADA
NOTA REGULAMENTADORA 33
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Norma
Regulamentadora 33, que dispõe sobre segurança e saúde no trabalho em espaços
confinados, sofre alterações
O MTE alterou a redação da NR 33 (segurança e saúde no trabalho em espaços confinados) para determinar, entre outros, no que se refere à capacitação para os trabalhos, que todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas, e que a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de 16 horas. |
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