EMPRESAS TERÃO NOVA
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
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Os trabalhadores terão que receber
mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os
salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a
folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692,
publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
A nova norma, que altera a Lei nº
8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS
está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato
relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática,
porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário
ainda definir de que forma as informações serão prestadas.
Para o secretário de Políticas de
Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, a nova
obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolhimento ao
INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o trabalhador a não ter uma
surpresa negativa de que a empresa não recolheu os valores", afirma
Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa Econômica Federal e do
Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses extratos. Os trabalhadores
também podem conseguir essas informações nos sindicatos.
A Receita Federal, segundo advogados,
edita há anos normas nessa linha, que fazem do contribuinte um fiscal. Para o
advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a
nova lei cria mais burocracia para o empregador. "Há também o receio de
que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter
que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação
adequadamente", afirma.
No fim de junho, a Receita Federal já
havia criado outra obrigação acessória. Determinou que pessoas físicas e
empresas informem sobre transações com estrangeiros que envolvam a prestação
de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu
patrimônio.
Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277,
caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de
atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior.
(Colaboraram Thiago Resende e João Villaverde, de Brasília)
Fonte: Valor Econômico
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