Empresas passam a pagar contribuição
ao INSS se gasto com funcionário superar valor previsto em nova regra
Para especialistas, aumento de
encargo deve desestimular as empresas a investir em educação profissional
Lei aprovada por Dilma Rousseff em
outubro de 2011 criou regras para tributar empresas que concedem bolsas e
subsidiam a educação de seus funcionários.
Até então, as empresas estavam
isentas de pagar contribuição previdenciária sobre os benefícios educacionais
que concediam.
Pela lei nº 12.513, patrões e
empregados têm agora de recolher contribuição à Previdência se o valor mensal
da bolsa de estudo for superior a R$ 933 (uma vez e meia o valor mínimo do
salário-de-contribuição, hoje de R$ 622, valor do salário mínimo) ou superior
a 5% da remuneração do trabalhador. Entre os dois, vale o maior valor.
Isso significa que, se o trabalhador
receber R$ 1.000 de salário, a bolsa fica isenta de contribuição se não
ultrapassar R$ 933 mensais (maior valor, já que 5% do salário seriam R$ 50
mensais).
Se a bolsa concedida for de R$ 1.500,
por exemplo, a empresa terá de recolher 20% sobre R$ 567 -resultado da
diferença do valor da bolsa e o limite de isenção (R$ 933).
No caso do trabalhador, usando o
mesmo exemplo, essa diferença (R$ 567) é somada a seu salário. E sobre o
salário total ele recolherá contribuição de 8% a 11%, conforme sua faixa de
salário (veja quadro nesta página).
"A legislação anterior não tinha essa barreira. Com
esse limite, as empresas precisam estar atentas para não serem autuadas pelas
Receita Federal", diz Camila Borel Barrocas, do Martinelli Advocacia
Empresarial.
Fonte: Folha de São Paulo
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Gostaria de saber se o governo federal, maior distribuidor desse tipo de bolsa (cnpq e capes) vai fazer a mesma coisa.
ResponderExcluirPrezado Anônimo.
ResponderExcluirNão.
A regra imposta pela lei 12513 só se aplica para bolsas pagas por empresas para seus funcionários. não tendo nenhuma relação com as bolsas de estudo fornecidas pelo próprio governo.
O que ao meu ver em um pais tão carente de educação é um retrocesso, pois as empresas pensarão duas vezes agora antes de custear estudo para seus funcionários.