INSS - Como corrigir a guia
A
Receita Federal do Brasil estabeleceu os procedimentos para a retificação de
erros no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS), conforme
Instrução Normativa nº 1.256, publicada em 02/04/12 no Diário Oficial.
De
acordo com a norma, a solicitação de retificação a que se refere o caput
deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS). O documento está disponível no portal da
Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
O que
se destaca é que a Instrução Normativa deixa claro que o pedido de
retificação envolvendo matrícula no Cadastro Específico do Intituto Nacional do Seguro Social (CEI)
deverá ser assinado pelo titular, pessoa física ou empresa, responsável pela
matrícula.
Na
construção civil, devem ter inscrição
no CEI a incorporadora da obra; a empresa construtora, quando contratada para
a empreitada total; e a empresa líder, na construção a ser realizada por
consórcio mediante empreitada total.
Férias não entram no cálculo do
INSS
O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão
sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante
na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham
decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. Agora, o tema voltará à
pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões
tributárias e administrativas. "A relevância da matéria exige a reabertura
da discussão perante a 1ª Seção" , afirma o relator do caso, ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão.
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