SÚMULA – 186 LICENÇA – PRÊMIO CONVERSÃO EM PECÚNIA REGULAMENTO DA EMPRESA |
LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REGULAMENTO DA EMPRESA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa. Histórico: Redação original - Res. 8/1983, DJ 09.11.1983 Nº 186 A licença-prêmio não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida no regulamento da empresa. |
Postagem em destaque
RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL
RESCISÃO DE CONTRATO NO E-SOCIAL A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou ontem em seu site a informação de que já e...

SÚMULA – 186 LICENÇA – PRÊMIO CONVERSÃO EM PECÚNIA REGULAMENTO DA EMPRESA
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, dúvida ou sugestão