INCIDÊNCIA DE INSS SOBRE HORAS EXTRAS |
Os tribunais regionais federais vêm seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, contrário à incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, por unanimidade, decidiu que não incide o tributo "por não se incorporarem aos proventos de aposentadoria". A discussão judicial foi iniciada por uma empresa de móveis, que ajuizou mandado de segurança contra a Superintendência da Receita em Salvador para que a cobrança fosse suspensa e que pudesse usar o que foi pago para abater débitos de outros tributos. Os desembargadores foram claros ao afirmar que a compensação poderá ser feita quando não couber mais recurso. Em julho, em decisão unânime, a 1ª Turma do TRF da 5ª Região também entendeu que não incidem contribuições previdenciárias sobre as horas extras. O desembargador Francisco Barros e Silva considerou que, por ser verba indenizatória, a hora extra não poderia ser incluída na base de cálculo desses tributos. Fonte: F Mota & Associados |
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NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA SOBRE HORAS EXTRAS
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