Confira direitos e deveres na
contratação de estagiários
A contratação por meio de estágio tem se tornado
uma prática cada vez mais comum entre as empresas. Segundo José Roberto de
Arruda Filho, sócio da JR&M Assessoria Contábil, essa modalidade de
contrato apresenta lados positivos tanto para os contratantes quanto para os
estagiários, desde que observados pontos importantes previstos na “Lei do
Estágio” (Lei 11.788/08), que regulamenta a atividade.
“Para as empresas, o estágio é vantajoso, pois
ajuda a diminuir os gastos com a alta carga tributária das relações
trabalhistas, além de possibilitar a adequação do contratado ao perfil
organizacional”, comenta José Roberto. “Já para o estudante, trata-se da oportunidade
de ampliar conhecimentos pessoais e profissionais, que muitas vezes só podem
ser adquiridos dentro do mercado de trabalho”, completa.
Segundo a Lei desta modalidade, estágio é um ato
educativo supervisionado, que busca preparar os estudantes para o trabalho
produtivo e que integra o conteúdo pedagógico de cursos nos Ensinos Regular
(ciclos Fundamental – anos finais – e Médio), Superior e Profissional. A
seguir, o sócio da JR&M destaca os principais cuidados a serem observados
pelas empresas, para que o estágio não se traduza em perda de tempo e de
recursos.
Contratação
A seleção dos estagiários pode ser efetuada
diretamente pela organização ou auxiliada por agentes de integração, que
visam aproximar empresas, instituições de ensino e estudantes. Após a escolha
do candidato para a vaga em aberto, deve ser firmado o Termo de Compromisso
de Estágio, assinado pelo estagiário (ou seu representante legal, no caso de
menores de 18 anos) e pelos representantes legais da parte concedente
(empresa) e da instituição de ensino.
Durante o estágio
Iniciado o estágio, a Lei estabelece que a
empresa cumpra as seguintes determinações:
Encarregar um profissional com conhecimento na
área de trabalho do estagiário para orientar e supervisionar o contratado.
Cada supervisor pode ser responsável por até dez estagiários simultaneamente;
Contratar seguro contra acidentes pessoais para o
estudante, com apólice de valor compatível aos praticados pelo mercado;
Respeitar a duração máxima para a jornada de
trabalho, sendo:
- 4 horas diárias (20 horas semanais) para o
estudante de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na
modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 horas diárias (30 horas semanais) no caso de
estudantes do Ensino Superior, da Educação Profissional de nível médio e do
Ensino Médio regular;
- 40 horas semanais, para estágios relativos a
cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estiverem
programadas aulas presenciais (desde que previsto no projeto pedagógico do curso
do estagiário);
Estabelecer a duração do Termo de Compromisso
assinado, que não pode ultrapassar dois anos de contrato com uma mesma
concedente. A única exceção permitida é para estagiários portadores de
deficiência, que podem ter seus contratos estendidos. O ideal é que a
vigência do documento acompanhe a grade do curso do estudante (semestral ou
anual), facilitando o controle de sua matrícula e frequência à instituição de
ensino.
Direitos
O pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte
é compulsório no estágio não obrigatório e facultativo no estágio
obrigatório. Outros benefícios como auxílio refeição, alimentação ou
assistência médica, podem ser concedidos ao estagiário sem que isso configure
relação de emprego.
O estudante que assina contrato com duração igual
ou superior a um ano tem direito a 30 dias de recesso, que podem ser
concedidos de forma contínua ou fracionada, de preferência no mesmo período
das férias escolares. Para estágios com duração inferior a 12 meses, há
concessão de recesso proporcional. Em ambos os casos, deve haver remuneração
(para estágios em que se concede bolsa-auxílio).
“Tomando-se os cuidados apresentados, a relação
de estágio torna-se uma modalidade de contratação vantajosa, que pode ser
utilizada nas organizações que tenham perfil formador de profissionais e
estejam dispostas a aplicar recursos para treinar estes estudantes, que podem
tornar-se profissionais importantes em um futuro próximo”, conclui Arruda
Filho
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