ALTERADA A NORMA SOBRE EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDÊNCIÁRIA
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Os arts. 5º e 7º da Portaria MPS nº 204/2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), foram alterados para dispor que a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), quando da emissão do CRP, examinará se os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, encaminharam à SPS, entre outros, o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (Dair) e o Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN).
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