Uma boa notícia para quem dá o vale refeição para seus funcionários em dinheiro.
A Receita Federal exige a contribuição por entender que, sendo em dinheiro o vale-refeição, a natureza da verba é salarial. Todavia, uma empresa do setor de tecnologia obteve uma liminar da Justiça Federal de Curitiba, dispensando a contribuição previdenciária sobre o pagamento do benefício em dinheiro.
Na liminar, a juíza federal Gisele Lemke declarou que o fato de a empresa pagar o benefício em dinheiro não tira seu caráter indenizatório. De acordo com a Lei nº 8.212, de 1991, só incide contribuição previdenciária sobre verbas salariais. "A urgência também está presente, tendo em vista que a empresa está mensalmente sujeita ao recolhimento da contribuição", completou.
A ação foi baseada em entendimentos das esferas superiores da Justiça. Em maio deste ano, acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já havia decidido pela não incidência de contribuição sobre pagamento em dinheiro de vale-refeição, assim como no caso de alimentação fornecida pela empresa.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o vale-transporte, ainda que pago em dinheiro, é considerado verba de caráter indenizatório.
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