SUM-127 QUADRO DE CARREIRA |
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação. Histórico: Redação original - RA 103/1981, DJ 12.11.1981 |
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