SUM-58 PESSOAL DE OBRAS |
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista. Histórico: Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 |
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