SUM-24 SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO |
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Insere-se no cálculo da indenização por antigüidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado. Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 |
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