Trabalho Temporário | |
Trabalhador temporário é o que presta serviços a uma empresa em substituição a empregado do quadro permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, para atendimento a necessidade transitória. O prazo Maximo de contrato entre a empresa de serviço temporário e a tomadora dos serviços em relação a um mesmo empregado não poderá exceder de três meses, podendo ser prorrogado uma única vês por igual período. A Prorrogação será automaticamente autorizada desde que a empresa tomadora ou cliente comunique ao órgão local do MTE a ocorrência dos seguintes pressupostos: a) Prestação de serviço destinada a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceder de três meses; ou | b) Manutenção das circunstâncias que geraram acréscimo extraordinário de serviços e ensejaram a realização de contrato trabalho temporário. O órgão local do MTE, sempre que julgar necessário empreenderá ação fiscal para a verificação da ocorrência do pressuposto alegado para prorrogação do contrato. A empresa tomadora dos serviços repassa a empresa de serviço temporário os salários do trabalhador, os encargos sociais e a taxa de administração, conforme pactuado entre as partes. |
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