Observações ao demitir
Passar todas as informações pertinentes à
rescisão ao departamento de pessoal por escrito e assinada pelo responsável,
com antecedência.
2. Informações
da rescisão, data, tipo da rescisão a pedido ou dispensado por justa causa ou
sem justa causa (motivo), com aviso trabalhado ou indenizado, se trabalhado,
com redução de 02 horas ou redução de 7 dias corridos, especificar os
descontos legais no acerto, tais como adiantamento, empréstimos, vale –
refeição e transporte recebidos a mais.
3. De posse
destas informações o setor de pessoal solicitará à CEF. o extrato com saldo
do FGTS e fará uma prévia junto ao Sindicato e Ministério para possíveis
ratificações nos valores que serão encaminhados à empresa, e será confeccionado
um documento final, constando local, data e hora da homologação
4. Na hipótese do
empregador ou responsável legal pelo estabelecimento se disponibilizar a
comparecer na homologação, torna-se desnecessário a confecção da Carta de
Preposto.
A. Enviar Aviso Prévio.
B. Carimbar e assinar a
Carta de Preposto.
C. Termo de rescisão de
Contrato, carimbar e assinar os campos 52 e 57 (Presidente ou
Sócio responsável ).
D. Depositar a GRFC.
E. Seguro Desemprego,
carimbar e assinar nos locais marcados.
F. C.T.P.S.,
carimbar e assinar.
G. Enviar o Livro de Registro de
Empregados.
H. Atestado Médico
Demissional.
I. Pagamento
em dinheiro, cheque visado ou administrativo.
J. Retornar com toda
a documentação para a contabilidade.
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